Intimidade é a qualidade do que é íntimo. Originária do latim intimus, significa o que é interior do ser humano, o direito de estar só, de não ser perturbado em sua vida particular. A vida privada é o relacionamento de uma pessoa com seus familiares e amigos, o diametralmente inverso da vida pública.
Nos dias de hoje o que mais contribui para a devassidão da intimidade das pessoas é o avanço da tecnologia, pois, cada vez mais se descobrem novos aparelhos, câmeras, e técnicas que auxiliam aqueles que desejam invadir a privacidade alheia.
Um exemplo claro disto é o programa Big Brother, baseado, no romance de George Orwell, 1984, no qual o Big Brother vigia a atividade de todos os membros da comunidade, mesmo no interior das casas, por meio televisivo.
O grande problema da invasão da privacidade é o dano que esta provoca, já que uma pessoa pode levar anos construindo uma imagem, e esta ser dizimada em fração de segundo por uma fotografia indevida…
Os casos em que esta incursão não autorizada acontece com maior freqüência, são, sem dúvida alguma, em personalidades notórias. É inegável que a vida privada de um artista, um jogador de futebol é muito mais diminuta do que um cidadão comum.
Isto ocorre, devido ao interesse da sociedade em saber o que se passa, e de que forma essas personalidades conduzem sua vida, seja no dia a dia, na intimidade, e no relacionamento com as demais pessoas, famosas ou não.
O que não se pode confundir é que uma celebridade tem a sua intimidade reduzida, mas jamais abolida.
Sempre terá direito a preservar uma parte de sua vida que não interessa a ninguém, uma intimidade particular, que os demais somente terão acesso se autorizados.
É falso o entendimento de que alguns jornalistas possuem, de que uma personalidade não tem qualquer intimidade, por ter uma vida pública, todos os seus atos devem ser de conhecimento público.
Exatamente, por várias vezes não conseguir obter um "furo de reportagem", ou seja, um fato exclusivo sobre determinada personalidade, que muitas vezes alguns degradam para o lado invasivo. Como são os casos de informações falsas, forjadas, manipuladas pela mídia, de acordo com seu interesse, podendo, além disso, aumentar os fatos demasiadamente.
Temos dois tipos de invasão de intimidade: uma no qual a pessoa tem uma imagem sua reproduzida, seja por filme, foto, ou descrição de quem a obteve, ou alguém que obteve as mesmas coisas acima descritas, mediante sua participação e a divulgou indevidamente. .
Exatamente desta última situação surgiram os "paparazzi", ou seja, aqueles que não respeitam os limites impostos pelas celebridades e fazem coisas impensadas e até mesmo inimagináveis para surpreendê-las numa situação constrangedora, e obterem o "sonhado" furo de reportagem. .
Em diversas situações os limites de civilidade são rompidos, levando as pessoas a se sentirem constrangidas, acuadas, caso mais celebre fora o da Lady Di, ao qual o motorista que levava a princesa e seu namorado, fugia em alta velocidade de um outro carro que tentava, inadvertidamente e insistentemente fotografá-los.
Será que as pessoas estão se tornando reféns de sua popularidade, não lhes sendo mais permitido ter uma privacidade mínima, para realizar ainda, que reduzidamente, atividades normais de qualquer ser humano? Contudo, em nenhum momento, qualquer meio de comunicação, que se utilize da tecnologia, para obter os fatos íntimos da vida de uma pessoa notória, deve adquiri-los de forma ilegítima, ou seja, sem o expresso consentimento da pessoa em questão.
Desta forma, constitui ofensas ao direito à intimidade de qualquer cidadão, violação de domicílio ou de correspondência; uso de binóculos para espreitar o que ocorre dentro de determinada casa; instalação de aparelhos para captar sub-repticiamente conversas ou imagens ou copiar documentos de residência ou repartições de trabalho; intrusão injustificada no recolhimento de uma pessoa observando-a, seguindo-a, telefonando-lhe, escrevendo-lhe; interceptação de conversas telefônicas. E, mesmo tendo obtido autorização, isso não significa estar esta pessoa a mercê de novas abordagens, visto que novamente deverá estar autorizando a fazê-lo.
A mídia não pode ser responsabilizada nos casos em que a própria pessoa autoriza a divulgação de sua intimidade, como é o caso do programa BIG BROTHER, no qual o participante tem total ciência de que não terá direito a nenhuma intimidade, e sofrerá uma exposição de sua imagem por 24 horas diárias até quando durar sua participação no programa.
Neste caso, não há que se falar em invasão de privacidade ou intimidade, porque fora exatamente a pessoa que "convidou" os demais a participarem de sua intimidade.
Não obstante, pode e deve ser penalizada quando ultrapassar os limites impostos pelas personalidades, e na ausência de regramentos, o senso comum impera, uma vez que não faça com o próximo o que não gostaria que fizessem com você.
O mundo está mudando, a exposição está cada vez maior, mas certos limites devem ser respeitados, ninguém pode violar a intimidade de outrem e manter-se incólume.
Que a mídia acompanhe as pessoas famosas, noticiando suas atividades, sem óbice algum, porém, não pode, em hipótese alguma, constranger, assediar indevidamente, intimidar, tal pessoa, para conseguir tal informação, para isto tem de fazer imperiosa a aplicação dos ditames constitucionais e preservar a pessoa humana, acima da celebridade.
Fonte: Boletim Jurídico